Ato Normativo que suspende as atividades escolares em Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
CAPÍTULO II DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS
Art. 6º – Para enfrentamento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº 113, de 2020, e com interesse de resguardar a coletividade, devem os municípios: